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IMI: o imposto anual sobre a casa

O IMI é o imposto municipal anual sobre o património urbano. Se for proprietário a 31 de dezembro, é o sujeito passivo do IMI do ano seguinte. Proprietários e senhorios pagam; o inquilino não, salvo cláusula privada que tente repassar a conta (isso não muda quem as Finanças identificam).

Como se calcula

A Autoridade Tributária multiplica o valor patrimonial tributário (VPT) pela taxa do município. Cada câmara fixa a taxa dentro de uma faixa nacional. A Câmara do Porto publica a taxa que aplica em cada ano. Um VPT mais alto significa fatura maior, mesmo que o preço de mercado depois desça.

Pagamento

As notificações aparecem no Portal das Finanças. Valores baixos costumam ter uma prestação; valores maiores podem repartir-se. Pague até à data da notificação. Muitos residentes ligam débito direto depois de associar NIF e conta.

Quando o VPT parece errado

Abra a caderneta predial urbana e compare área, tipologia e ano com o imóvel. Atualizações e impugnações seguem os procedimentos das Finanças, não uma discussão no WhatsApp com o antigo dono. Depois de obras ou legalização, pergunte se o VPT precisa de nova avaliação.

O IMI é distinto do IMT (pago na compra). Ver IMT e imposto do selo quando compra casa.

Verificado a 28 de outubro de 2026. Isto não é aconselhamento jurídico ou fiscal. As taxas e as regras mudam. Se a Autoridade Tributária ou o notário disserem outra coisa, siga essa página.