Regras da comunidade
Estas regras seguem a lei aplicável em Portugal. Cobrem perguntas, respostas, casas e carros.
Fale em seu nome
Use o seu próprio nome. Não se faça passar por outra pessoa, por uma empresa ou por um organismo público. Escreva em inglês ou em português europeu.
Os anúncios têm de ser verdadeiros
Uma casa ou um carro que publica é publicidade. Pelo Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90) tem de ser identificável como anúncio e tem de ser verdadeiro. As ofertas enganosas são também práticas comerciais desleais (Decreto-Lei n.º 57/2008).
O preço é em euros. Num carro, o ano, os quilómetros e o estado têm de corresponder ao veículo. Numa casa, o preço, o tipo de contrato e o lugar têm de corresponder ao que está mesmo a oferecer. O Teleporto não é o vendedor e não é parte no contrato (Lei de Defesa do Consumidor, Lei n.º 24/96).
Sem discriminação na habitação
Não pode recusar uma pessoa, nem escrever um anúncio que a exclua, por ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. Esse dever vem do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 93/2017.
Nada de ilegal
- Sem ameaças, difamação ou injúria (Código Penal, artigos 153.º, 180.º e 181.º).
- Sem burla, phishing ou oferta de documentos falsos (Lei do Cibercrime, Lei n.º 109/2009).
- Sem incitamento ao ódio ou à violência.
- Sem conteúdo sexual que envolva menores.
- Sem documentos de identificação, NIF, passaporte, título de residência, dados bancários ou mensagens privadas de outra pessoa.
O trabalho dos outros
Não cole texto, fotografias ou anúncios que não tenha o direito de usar (Código do Direito de Autor, Decreto-Lei n.º 63/85). Ligue ao original.
Quando algo foge às regras
Numa resposta, use Denunciar. Num anúncio ou numa pergunta, escreva para info@teleporto.biz. Quando o Teleporto tem conhecimento de conteúdo ilegal, pode retirá-lo. Esse dever de um prestador intermediário está no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 7/2004.
O abuso repetido, ou o spam, pode levar também ao bloqueio do endereço IP de quem publicou.