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Mais-valias quando vende casa em Portugal

Vender um imóvel em Portugal pode gerar mais-valia tributada em IRS. Os residentes declaram normalmente metade do ganho (após custos admitidos) na declaração anual; não residentes seguem regras de retenção e impressos diferentes. O tratamento exacto depende da residência fiscal e do ano da venda.

Preço de venda menos custos

Comece pelo preço da escritura. Subtraia o valor de aquisição (ou as regras de VPT para compras antigas), mais custos documentados: IMT e selo da compra, notário e registo, e certas obras de valorização com fatura. Comissão de mediação com fatura costuma contar. Guarde PDF; capturas de transferências são prova fraca.

Habitação própria permanente

A lei portuguesa tem regras de reinvestimento que podem diferir ou reduzir o imposto quando vende a habitação permanente e compra outra dentro dos prazos das Finanças. Os prazos e a parte do ganho que tem de entrar na nova casa são rígidos. Leia a nota actual do Portal das Finanças antes de assumir que não deve nada.

Não invente um preço baixo

O IMT do comprador e a sua declaração de mais-valias olham para a escritura. Dinheiro à parte que nunca entra no acto é ilegal e fácil de apanhar depois. Ponha o preço a sério e orce o imposto com um contabilista se o ganho for grande ou tiver rendimento estrangeiro no mesmo ano.

Verificado a 28 de outubro de 2026. Isto não é aconselhamento jurídico ou fiscal. As taxas e as regras mudam. Se a Autoridade Tributária ou o notário disserem outra coisa, siga essa página.